Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

O QUE SÃO ? QUAIS AS EXIGÊNCIAS?

Medidas de autoprotecção exigidas

A regulamentação em vigor exige que as instituições públicas ou privadas, dotem de adequadas medidas de organização e gestão da segurança, os edifícios, estabelecimentos e recintos que ocupem.
Estas designadas medidas de auto-protecção, serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e da respectiva categoria de risco.
Poderá ainda a entidade competente, determinar a necessidade de medidas mais gravosas para um determinado edifício, se esse apresentar graves desconformidades face á legislação.
Passemos então, e de forma muito sucinta, a abordar as medidas de auto-protecção que são obrigatórias:

 

EQUIPAS DE SEGURANÇA :
Os edifícios e recintos são obrigados a dispor de equipas de segurança, constituídas por pessoal interno (da empresa ou instituição) ou por pessoal externo ( por exemplo, da empresa de segurança), a quem são atribuídas determinadas funções aos seus diversos elementos.
O número mínimo de elementos da equipa que devem estar presentes em simultâneo no edifício ou recinto é determinado em função da utilização-tipo e da categoria de risco.
Os elementos da equipa de segurança deverão ter formação específica.

REGISTOS DE SEGURANÇA :
Processo onde deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente as correspondentes aos relatórios de fiscalização e de inspecção ; acções de manutenção de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança ; acções de formação ; anomalias e ocorrências observadas tais como falsos alarmes ou alarmes intempestivos … etc.
Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e arquivados de modo a ser facilmente auditáveis.

PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
Documento que deverá ser do conhecimento geral, e onde estão definidas as regras de exploração e comportamento a adoptar pelos ocupantes, destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade dos meios de socorro ; praticabilidade dos caminhos de evacuação; acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência ; vigilância dos espaços de maior risco ; segurança nos trabalhos de maior perigosidade … etc.
Os procedimentos de conservação e manutenção devem ser baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica.

 Compreende todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás referidos, e ainda informações sobre a identificação do Responsável e Delegados de segurança ; plantas da edificação com a identificação da classificação de risco dos espaços e efectivo previsto para cada local, bem como a representação das vias de evacuação e de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA
Documento que deverá ser do conhecimento geral, onde estão definidos os procedimentos e técnicas de actuação em caso de emergência, contemplando nomeadamente a sistematização das acções de alarme ; de alerta ; de evacuação rápida e segura dos espaços em risco , bem como das acções relacionadas com o combate ao sinistro .

PLANO DE EMERGÊNCIA ( INTERNO)
Compreende, além dos “procedimentos em caso de emergência” atrás mencionados, a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos) ; o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança anexadas com plantas e esquemas de emergência.

SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO EM SCIE
As acções de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios ; o cumprimento dos procedimentos de alarme e evacuação ; instruções básicas de operação de extintores e carretéis.
Deverá ainda contemplar formação adicional ao pessoal cuja actividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afecto à equipa de segurança.

SIMULACROS
Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas de comportamento e actuação que permitam à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respectiva categoria de risco.
Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados.

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