As operações de proteção civil e socorro constituem uma atividade multidisciplinar, desenvolvida por organismos, serviços e entidades, de nível nacional, regional e municipal, devidamente organizados no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da RAM (SIOPS- -RAM), através de um conjunto de estruturas, normas e procedimentos, de natureza permanente e conjuntural, que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional, articuladamente, sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

 

Operacionalmente as intervençõesdo SRPC, IP-RAM têm sido, fundamentalmente, ao nível da emergência pré-hospitalar e combate a incêndios rurais, embora os meios de socorro também sejam utilizados ao nível de outras tipologias de ocorrências, salientando-se as que ocorrem em ambiente florestal (em levadas/veredas), que motivou a organização de equipas especializadas no salvamento em grande ângulo ao nível dos Corpos de Bombeiros(CB) e a nível regional, integrando médicos e enfermeiros do SEMER, para responder a esta especificidade. De forma a fortalecer a prestação de socorro nesta matéria, o SRPC, IP-RAM conta ainda com uma equipa recém-formada em Resgate em Terra, operacionalizada através do recurso ao meio aéreo afeto a este Serviço, que para além desta valência dispõe da especialização em combate a incêndios rurais.

 

Neste âmbito, o Comandante Operacional Regional(COR), tem como competências e atribuições as consignadas no diploma legal que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, as quais consubstanciam essencialmente as funções de acompanhamento, coordenação e comando operacional das operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil. Compete ainda ao COR decidir da oportunidade, do tipo e da extensão da intervenção de qualquer agente de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de qualquer facto ou acontecimento suscetíveis de desencadear a sua ação, sendo da sua incumbência garantir a articulação com todas as instituições públicas ou privadas necessárias às operações de prestação de socorro.

 

Nesta senda, tem sido apanágio do atual Comandante Operacional Regional o cumprimento das normas consignadas pelos respetivos normativos legais, cuja intervenção visa, de sobremaneira, uma direção e intervenção coordenadas, em prol da eficácia e eficiência desejáveis perante a multiplicidade de missões operacionais de prestação de socorro.

 

Ressalvamos que o SRPC, IP-RAM tem promovido uma panóplia de ações e/ou diligências com vista à otimização da capacidade de resposta, operacionalização e de intervenção de situações (inusitadas e/ou inopinadas) vocacionadas para o socorro, contribuindo, subsequentemente, para a idealização e desenvolvimento de mecanismos preventivos e/ou instrumentos de planeamento tático e de gestão operacional.

 

Outrossim, considera-se legítimo afirmar que os diversos serviços de proteção civil, Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio, estão sujeitos a um conjunto de responsabilidades que visam criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado reforço, apoio e assistência, tanto na resposta imediata a um acidente grave ou catástrofe, como na recuperação a curto prazo.

 

É convicção do Comando Operacional Regional que as diversas valências profissionais existentes têm demonstrado ser dotadas de capacidades técnicas para acorrer a catástrofes de diversa índole em território regional, nacional e eventualmente internacional. Cada vez mais, entendemos que o trabalho conjunto, as sinergias criadas entre todos, são fundamentais para uma sociedade mais segura e protegida, estando perfeitamente inserida na Visão do SRPC, IP-RAM esta máxima - “Proteção Civil! Uma tarefa de todos para garantir o futuro.

 

 

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