Constitui missão dos corpos de bombeiros:

 

  • A prevenção e o combate a incêndios;

  • O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

  • O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima e outras organizações vocacionadas para o socorro no mar, e sempre que para o efeito sejam acionados pelas entidades coordenadoras do socorro;

  • O socorro e transporte de acidentados e doentes urgentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

  • A participação em ações de fiscalização no âmbito da atividade de segurança contra incêndios em edifícios, na respetiva área geográfica de intervenção, desde que devidamente credenciados pelo SRPC, IP -RAM, nos termos definidos pela legislação aplicável;

  • A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

  • O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

  • A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

  • A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

 

 

 

 

 

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