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O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios já realizou, no presente ano, cerca de 18 inspeções regulares, encontrando-se ainda agendadas mais 10.
Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC, IP-RAM ou pelo respetivo município, quando classificadas na 1ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido:
a) Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
b) De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
c) Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
De realçar sob este aspeto que os edifícios ou recintos destinados à habitação, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respetivos proprietários, com exceção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspeções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1ª à 4ª.
Os simulacros de incêndio, por sua vez, servem para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
 
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