A Divisão de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, é a unidade flexível do SRPC, IP-RAM a quem compete:

 

a)Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios na RAM, adiante designado por regime de SCIE;

b) Participar em comissões técnicas e sectoriais no âmbito do regime SCIE;

c) Executar o plano de inspeções, no âmbito do regime de SCIE;

d) Implementar fiscalizações extraordinários, no âmbito do regime de SCIE;

e) Implementar um programa de exercícios para teste dos planos de emergência internos;

f) Colaborar na realização e avaliação de simulacros;

g) Desenvolver e manter atualizado as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos detidos ou sob gestão do SRPC, IP-RAM. “

 

 

 

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