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Foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.
Face ao exposto, a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto).
Apresentamos um exemplo prático de uma ocorrência desta natureza, que aconteceu em 2023, em que uma cidadã, de nacionalidade estrangeira, efetuou o trajeto do percurso pedestre CLASSIFICADO pelo IFCN (Pico do Areeiro-Pico Ruivo), numa altura em que o referido percurso pedestre se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas. Foi assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo.
Face à resolução desta ocorrência, em que foi ativado o meio aéreo na valência SAR, para efeitos de resgate, o SRPC, IP-RAM, teve um custo total de 1 233,25€, distribuído da seguinte forma:
* Disponibilidade do meio aéreo/diária = 753,25€
* Disponibilidade de um Recuperador-Salvador = 105€
* Valor do Tempo de Voo = 375€
* Total da Taxa de Ativação = 1 233,25€
A informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.
As missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. Para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura, recomendamos o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN. Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança. Poderá aceder a estas informações no site do IFCN e/ou na App “ProcivMadeira”.
Esta medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes.
Aproveitamos ainda para recordar que este tipo de atividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adoção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente:
- Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa);
- Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efetuar;
- Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado.
 
No dia 07 de janeiro de 2025, no âmbito do projeto “Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos", o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM promoveu uma ação de sensibilização na EB1/PE de São Martinho sobre medidas de autoproteção através do jogo "Escadas e Mangueiras" para duas turmas do 3.º ano e do jogo "Trunfo" para duas turmas do 4.º ano, nas quais foram abordados temas relacionados com os riscos e a segurança para os alunos.

Foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.

 
Face ao exposto, a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto).
 
Apresentamos um exemplo prático de uma ocorrência desta natureza, que aconteceu em 2023, em que uma cidadã, de nacionalidade estrangeira, efetuou o trajeto do percurso pedestre CLASSIFICADO pelo IFCN (Pico do Areeiro-Pico Ruivo), numa altura em que o referido percurso pedestre se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas. Foi assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo.
 
Face à resolução desta ocorrência, em que foi ativado o meio aéreo na valência SAR, para efeitos de resgate, o SRPC, IP-RAM, teve um custo total de 1 233,25€, distribuído da seguinte forma:
* Disponibilidade do meio aéreo/diária = 753,25€
* Disponibilidade de um Recuperador-Salvador = 105€
* Valor do Tempo de Voo = 375€
* Total da Taxa de Ativação = 1 233,25€
 
A informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.
 
As missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. Para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura, recomendamos o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN. Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança. Poderá aceder a estas informações no site do IFCN e/ou na App “ProcivMadeira”.
 
Esta medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes.
 
Aproveitamos ainda para recordar que este tipo de atividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adoção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente:
- Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa);
- Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efetuar;
- Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado.

 

          O presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM (SRPC, IP-RAM), Comandante Richard Marques, acompanhado pelo Chefe de Divisão de Planeamento, Operações e Comunicações do Comando Regional de Operações de Socorro, Válter Ferreira, iniciou no dia 09 de janeiro a visita a todos os corpos de bombeiros da Região Autónoma da Madeira, para apresentar cumprimentos ao principal Agente de Proteção Civil. 

      Nestes primeiros encontros estiveram também presentes o secretário regional da Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos,  que na presença dos dirigentes, comandantes e efetivo de serviço, apresentou em cada unidade, o novo dirigente máximo da Proteção Civil regional. 

      Nesta primeira visita foram enfatizadas as prioridades estratégicas para os próximos três anos no setor dos Bombeiros da Região Autónoma da Madeira. 

      O presidente destacou o trabalho em rede com uma forte aposta na inovação e otimização do sistema de Emergência e Proteção Civil, através de um processo de capacitação e organização operacional, sustentado na interoperabilidade e na resposta integrada, bem como na construção de capacidades diferenciadoras, tendo por base a realidade territorial e os crescentes desafios dos riscos inerentes.

      Destacou ainda que a formação especializada será uma prioridade para valorizar e qualificar as mulheres e homens que diariamente materializam as múltiplas frentes de trabalho no âmbito da proteção e socorro, sobretudo perante acidentes graves ou catástrofes.   

      As visitas de ontem decorreram na Companhia de Sapadores Bombeiros do Funchal e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários Madeirenses, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Ponta do Sol, e da Calheta.

      As visitas continuam na próxima semana.

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Aprova as diversas taxas a cobrar a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP--RAM e procede à revogação da Portaria n.º 4/2012, de 23 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 9, que aprovou as taxas a aplicar pela prestação de serviços de segurança contra incêndios em edifícios pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
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