Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
O QUE SÃO ? QUAIS AS EXIGÊNCIAS?
Medidas de autoprotecção exigidas
A regulamentação em vigor exige que as instituições públicas ou privadas, dotem de adequadas medidas de organização e gestão da segurança, os edifícios, estabelecimentos e recintos que ocupem.
Estas designadas medidas de auto-protecção, serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e da respectiva categoria de risco.
Poderá ainda a entidade competente, determinar a necessidade de medidas mais gravosas para um determinado edifício, se esse apresentar graves desconformidades face á legislação.
Passemos então, e de forma muito sucinta, a abordar as medidas de auto-protecção que são obrigatórias:
EQUIPAS DE SEGURANÇA :
Os edifícios e recintos são obrigados a dispor de equipas de segurança, constituídas por pessoal interno (da empresa ou instituição) ou por pessoal externo ( por exemplo, da empresa de segurança), a quem são atribuídas determinadas funções aos seus diversos elementos.
O número mínimo de elementos da equipa que devem estar presentes em simultâneo no edifício ou recinto é determinado em função da utilização-tipo e da categoria de risco.
Os elementos da equipa de segurança deverão ter formação específica.
REGISTOS DE SEGURANÇA :
Processo onde deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente as correspondentes aos relatórios de fiscalização e de inspecção ; acções de manutenção de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança ; acções de formação ; anomalias e ocorrências observadas tais como falsos alarmes ou alarmes intempestivos … etc.
Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e arquivados de modo a ser facilmente auditáveis.
PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
Documento que deverá ser do conhecimento geral, e onde estão definidas as regras de exploração e comportamento a adoptar pelos ocupantes, destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade dos meios de socorro ; praticabilidade dos caminhos de evacuação; acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência ; vigilância dos espaços de maior risco ; segurança nos trabalhos de maior perigosidade … etc.
Os procedimentos de conservação e manutenção devem ser baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica.
Compreende todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás referidos, e ainda informações sobre a identificação do Responsável e Delegados de segurança ; plantas da edificação com a identificação da classificação de risco dos espaços e efectivo previsto para cada local, bem como a representação das vias de evacuação e de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA
Documento que deverá ser do conhecimento geral, onde estão definidos os procedimentos e técnicas de actuação em caso de emergência, contemplando nomeadamente a sistematização das acções de alarme ; de alerta ; de evacuação rápida e segura dos espaços em risco , bem como das acções relacionadas com o combate ao sinistro .
PLANO DE EMERGÊNCIA ( INTERNO)
Compreende, além dos “procedimentos em caso de emergência” atrás mencionados, a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos) ; o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança anexadas com plantas e esquemas de emergência.
SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO EM SCIE
As acções de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios ; o cumprimento dos procedimentos de alarme e evacuação ; instruções básicas de operação de extintores e carretéis.
Deverá ainda contemplar formação adicional ao pessoal cuja actividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afecto à equipa de segurança.
SIMULACROS
Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas de comportamento e actuação que permitam à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respectiva categoria de risco.
Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados.

A regulamentação em vigor exige que as instituições públicas ou privadas, dotem de adequadas medidas de organização e gestão da segurança, os edifícios, estabelecimentos e recintos que ocupem.
Estas designadas medidas de auto-protecção, serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e da respectiva categoria de risco.
Poderá ainda a entidade competente, determinar a necessidade de medidas mais gravosas para um determinado edifício, se esse apresentar graves desconformidades face á legislação.
Passemos então, e de forma muito sucinta, a abordar as medidas de auto-protecção que são obrigatórias:
Os edifícios e recintos são obrigados a dispor de equipas de segurança, constituídas por pessoal interno (da empresa ou instituição) ou por pessoal externo ( por exemplo, da empresa de segurança), a quem são atribuídas determinadas funções aos seus diversos elementos.
O número mínimo de elementos da equipa que devem estar presentes em simultâneo no edifício ou recinto é determinado em função da utilização-tipo e da categoria de risco.
Os elementos da equipa de segurança deverão ter formação específica.
Processo onde deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente as correspondentes aos relatórios de fiscalização e de inspecção ; acções de manutenção de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança ; acções de formação ; anomalias e ocorrências observadas tais como falsos alarmes ou alarmes intempestivos ... etc.
Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e arquivados de modo a ser facilmente auditáveis.
Documento que deverá ser do conhecimento geral, e onde estão definidas as regras de exploração e comportamento a adoptar pelos ocupantes, destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade dos meios de socorro ; praticabilidade dos caminhos de evacuação; acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência ; vigilância dos espaços de maior risco ; segurança nos trabalhos de maior perigosidade etc.
Os procedimentos de conservação e manutenção devem ser baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica.
Compreende todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás referidos, e ainda informações sobre a identificação do Responsável e Delegados de segurança ; plantas da edificação com a identificação da classificação de risco dos espaços e efectivo previsto para cada local, bem como a representação das vias de evacuação e de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança.
Documento que deverá ser do conhecimento geral, onde estão definidos os procedimentos e técnicas de actuação em caso de emergência, contemplando nomeadamente a sistematização das acções de alarme ; de alerta ; de evacuação rápida e segura dos espaços em risco , bem como das acções relacionadas com o combate ao sinistro.
Compreende, além dos “procedimentos em caso de emergência” atrás mencionados, a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos) ; o plano de actuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança anexadas com plantas e esquemas de emergência.
As acções de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios ; o cumprimento dos procedimentos de alarme e evacuação ; instruções básicas de operação de extintores e carretéis.
Deverá ainda contemplar formação adicional ao pessoal cuja actividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afecto à equipa de segurança.
Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas de comportamento e actuação que permitam à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respectiva categoria de risco.
Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados.
Para mais informações e conselhos úteis para Jovens e Adultos a nível escolar e de Estab. Apoio Social, visite a nossa página de Sensibilização e Prevenção
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