O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, dando cumprimento a uma das missões que lhe foram atribuídas e que consiste em desenvolver ações pedagógicas e informativas de sensibilização para a população, recebeu no dia 21 de junho de 2024, os alunos da EB1/PEC Professor Eleutério de Aguiar.
Estas visitas, para além de darem a conhecer todo o sistema de socorro da Região, visam promover na população uma cultura de segurança, sensibilizando-a para as medidas de autoproteção como um importante complemento ao sistema já instalado.
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP – RAM (SRPC, IP – RAM), informa que o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira (PREPC RAM) foi aprovado, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil e da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, tendo o respetivo aviso sido publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) de 28 de junho de 2024.
O PREPC RAM é um documento de caráter público, com exceção do inventário de meios e recursos e da lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e está disponível no sitio da internet do SRPC, IP – RAM.
Este plano resulta da revisão do anterior PREPC RAM e, de acordo com o quadro legal em vigor, entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no JORAM, ou seja, no dia 2 de julho de 2024, sendo válido por 5 anos.
O PREPC RAM é um documento abrangente elaborado para lidar com uma variedade de situações de emergência, como acidentes graves ou catástrofes, que possam afetar populações, património, ambiente e atividades socioeconómicas. Com o objetivo de assegurar a unidade de direção e o controlo constante da situação, o plano estabelece orientações para a prevenção e resposta operacional, bem como para a articulação e coordenação eficaz dos agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio.
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM pretende dar continuidade às formações, na área de suporte básico de vida, pois reconhece o empenho e o papel fundamental detido pelos Agentes de Proteção Civil, constituindo-se um elo crucial no apoio à população.
Assim e em paralelo com as formações planeadas e asseguradas para os Corpos de Bombeiros da RAM, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM implementou através da Divisão de Formação, nos dias 25 e 27 de junho, 2 cursos de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa para a 12 militares da Autoridade Marítima e 12 militares da Zona Militar da Madeira, dotando-os com competências que permitam executar corretamente as manobras de suporte básico de vida com utilização de um DAE numa vítima em situação de paragem cardiorrespiratória.
Na Região Autónoma da Madeira, são registadas cerca de 200 paragens cardiorrespiratórias por ano, e a rapidez de atuação é de primordial importância, aumentando a probabilidade de sucesso, uma vez que, por cada minuto que passa, após o colapso cárdio-circulatório, diminui em 7 a 10% a probabilidade de sobrevivência, na ausência de manobras de ressuscitação.
A formação implementada foi promovida pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Formação, acreditada pelo INEM e cofinanciada pelo Fundo Social Europeu através do Programa MADEIRA 20-30.
No dia 11 de junho de 2024, no âmbito do projeto “Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos", o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através do Serviço de Emergência Médica Regional – SEMER, promoveu uma ação de sensibilização sobre a temática “Gestos que salvam vidas”, na EB/PE/C do Caniçal, onde os docentes praticaram manobras de Suporte Básico de Vida.
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração da primeira alteração da Portaria n.º 29/2013, de 22 de abril, da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que adapta à Região Autónoma da Madeira, o Regulamento Técnico de Segurança Contra lncêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria da Administração lnterna n.º 1532/2OO8, de 29 de dezembro, na sua redação atual. Nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a Consulta Pública, o referido Projeto de Portaria que procede à 1.ª alteração à referida Portaria, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na lntranet e no site institucional do Serviço Regional de Proteção Civil, lP-RAM. No prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Projeto da referida Portaria, qualquer interessado pode apresentar sugestões, por escrito, que possam ser consideradas relevantes, no âmbito do presente procedimento, dirigidas ao Conselho Diretivo do Serviço Regionalde Proteção Civil, lP-RAM, através de e-mail, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..